IBDM

Instituto Brasil de Medicina (IBDM)

IBDM é composto por várias entidades médicas, de forma opcional, e está diretamente ligado a Frente Parlamentar da Medicina – FPMED, que é composta por médicos deputados e outros legisladores, e que defendem a categoria médica e à saúde do brasileiro.

Em âmbito nacional, o IBDM é coordenado pelo médico José Luiz Dantas Mestrinho. No Piauí, o Instituto está sob a coordenação do Dr. José Almeida Leal.


Propostas mais votadas

LEI ESTADUAL/PI N°7.750 DE 14.03.2022, CONTRA O ATO OBSTÉTRICO

PREZADO ASSOCIADO, DEIXE AQUI A SUA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA À MALFADADA LEI

Proposto em: 31-03-2022

JOSÉ ALMEIDA LEAL, e mais 1 médicos apoiam

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JOSÉ ALMEIDA LEAL

Comentário: 1- Considerando, QUE já existe Lei federal regulamentandO acompanhante Da mulher parturiente. No Brasil, a Lei nº 8.080/1990, com a alteração trazida pela Lei nº 11.108/2005, assegura à mulher parturiente o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato. O Ministério da Saúde regulamentou a Lei nº 11.108/2005 por intermédio da Portaria nº 2.418/2005 e foi seguido pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 36 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 2- Considerando, Que No ato médico, Em conformidade com o código de Ética médica, o Médico deve está bem à vontade durante os seus atos, sem pressão externa e Com boa harmonia com sua equipe, para preservar o bem maior que é Vida do paciente. Minha opinião: - Não vejo Nenhuma vantagem, para paRturiente, no momento do partO no centro Obstétrico , PRESENÇA de DouLas, pois Podera desestabilIZaR a equipe cirurgica. A minha opinião SoBre Doulas no momento do parto, E que poderá Desestabilizar o Médico. No pré-parto e pós-parto, já que é pra ser conselheira e acalentadora da mulher Parturiente como dizem, então poderia até ser…. Mas durante o momento do Parto, deveria ser respeitado a autonomia do Médico com sua equipe.

Anônimo

Comentário: Sugestão de retirar o termo violência obstétrica e trocar por direito ao parto seguro. retirar o direito à doula, uma vez que todas as maternidades já dispõem de enfermeiras obstétricas, fisioterapeutas e obstetras para a assistência às pacientese e garantem a presença de um familiar para apoio emocional. retirar o direito da gestante em escolher parto domiciliar ou hospitalar. RETIRAR A OBRIGATORIEDADE EM CUMPRIMENTO AO PLANO DE PARTO, UMA VEZ QUE ESSE INSTRUMENTO PODE INTERFERIR NA TOMADA DA MELHOR DECISÃO EM CASO DE URGÊNCIA OBSTÉTRICA.


INTERIORIZAÇÃO DA MED

OBRIGATORIEDADE A QUALQUER MUNICÍPIO BRASILEIRO DISPONIBILIZAR AO MENOS 01 MÉDICO DIARIAMENTE À POPULAÇÃO; BEM COMO UM POSTO DE SAÚDE EM CONDIçÕES DE ATENDIMENTO BÁSICO. É INADMISSÍVEL, POR EXEMPLO, QUE ESTADO COMO PIAUÍ, ONDE SE FORMAM CERCA DE 500 MÉDICOS POR ANO, TENHA CIDADE DESASSISTIDA DE MÉDICO EM VÁRIOS DIAS DA SEMANA.

Proposto em: 21-02-2022

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INTERIORIZAÇÃO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS

QUE QUALQUER HOSPITAL EM CIDADES DO INTERIOR, QUE SEJA REFERÊNCIA PARA UMA POPULAÇÃO COM MAIS DE 300.000 HABITANTES, OBRIGATORIAMENTE TENHA DIARIAMENTE NAS SUAS ESCALAS DE PLANTÕES, TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS QUE ATENDAM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PRINCIPALMENTE CARDIOVASCULAR E DO TRAUMA.

Proposto em: 21-02-2022

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Disponível para sugestões até 30-04-2024

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Disponível para sugestões até 25-06-2024

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Disponível para sugestões até 25-06-2024

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Disponível para sugestões até 26-06-2024

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Disponível para sugestões até 19-08-2024

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