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Notificação de transtornos mentais relacionados ao trabalho é obrigatória nos serviços de saúde

Todo serviço de saúde, público ou privado, que realize diagnóstico ou mesmo apenas suspeite de um adoecimento mental relacionado ao trabalho tem a obrigação de preencher a ficha de notificação do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).

A medida está prevista na Portaria de Consolidação nº 4/2017, Anexo V, do Ministério da Saúde, que inclui na Lista de Notificação Compulsória de Agravos Relacionados ao Trabalho os transtornos mentais ocupacionais.

O registro correto dessas informações é essencial para ampliar a compreensão da realidade da saúde do trabalhador no Brasil e para a criação de políticas públicas mais eficazes.

O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI) reforça a importância do compromisso de todos os profissionais e instituições de saúde no combate à subnotificação desses agravos.

 

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