tos cirúrgicos eatendimentos ambulatoriais, que deve ser cumprido pelos médicos, bem como institui a tabela de pontuação dos procedimentos cirúrgicos de acordo com o porte.
A Portaria foi elaborada pela SESAPI juntamente com o SIMEPI e intermédio do Ministério Público do Estado do Piauí. A nova Portaria revogou a anterior, Portaria Nº 4. 015, de 02 de agosto de 2024, alterando a pontuação de alguns procedimentos cirúrgicos, atribuindo pontos para cada turno de atendimento ambulatoriale corrigindo algumas distorções apontadas pelos médicos, de modo que a meta semanal passe a ser exequível.
Os procedimentos cirúrgicos foram classificados em Porte 1; Porte 2; Porte 3 ou Porte 4. Aos procedimentos cirúrgicos de porte 1 será atrbuído 01 (um) ponto; aos de porte 2, 02 (dois) pontos; aos de porte 3, 03 (três) pontos; aos de porte 4, 04 (quatro) pontos.
A Portaria também estabelece critérios de pontuação para procedimentos que envolvam cirurgias múltiplas no mesmo sítio cirúrgico, em sítios cirúrgicos diferentes, bem como pontuação do cirurgião principal, do cirurgião auxiliar e de procedimentos realizados exclusivamente com auxílio de residente.
A Portaria inovou ao atribuir 04 (quatro) pontos paracada turno de atendimento ambulatorial.
ATENÇÃO! O quantitativo mínimo semanal de procedimentos cirúrgicos e/ou ambulatório deverá perfazer um total de 12 (doze) pontos, que poderá ser cumprido pelo somatório dos procedimentos cirúrgicos, por ambulatório ou por ambos, desde que seja previamente acordado entre o médico e a chefia imediata.
IMPORTANTE! O não cumprimento da pontuação mínima semanal deverá ser justificadamente apresentado à chefia imediata, via formulário padrão que será disponibilizado pela SESAPI.
LEMBRANDO: médicos que trabalham em regime de plantão presencial não estão submetidos ao cumprimento das metas estabelecidas nesta Portaria, devendo cumprir integralmente o horário do plantão.
Por fim, é importante ressaltar que, em razão das especificidades das atribuições do cargo de médico e da natureza personalíssima da atuação profissional,circunstâncias inconciliáveis com o controle de jornada de trabalho através de ponto eletrônico, o cumprimento de metas, como estipulado nesta Portaria, revela-se o modelo mais eficiente.
A Portaria encontra-se disponível aqui.
Você, médico associado ao SIMEPI, ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Assessoria Jurídica do SIMEPI.
">
tos cirúrgicos eatendimentos ambulatoriais, que deve ser cumprido pelos médicos, bem como institui a tabela de pontuação dos procedimentos cirúrgicos de acordo com o porte.
A Portaria foi elaborada pela SESAPI juntamente com o SIMEPI e intermédio do Ministério Público do Estado do Piauí. A nova Portaria revogou a anterior, Portaria Nº 4. 015, de 02 de agosto de 2024, alterando a pontuação de alguns procedimentos cirúrgicos, atribuindo pontos para cada turno de atendimento ambulatoriale corrigindo algumas distorções apontadas pelos médicos, de modo que a meta semanal passe a ser exequível.
Os procedimentos cirúrgicos foram classificados em Porte 1; Porte 2; Porte 3 ou Porte 4. Aos procedimentos cirúrgicos de porte 1 será atrbuído 01 (um) ponto; aos de porte 2, 02 (dois) pontos; aos de porte 3, 03 (três) pontos; aos de porte 4, 04 (quatro) pontos.
A Portaria também estabelece critérios de pontuação para procedimentos que envolvam cirurgias múltiplas no mesmo sítio cirúrgico, em sítios cirúrgicos diferentes, bem como pontuação do cirurgião principal, do cirurgião auxiliar e de procedimentos realizados exclusivamente com auxílio de residente.
A Portaria inovou ao atribuir 04 (quatro) pontos paracada turno de atendimento ambulatorial.
ATENÇÃO! O quantitativo mínimo semanal de procedimentos cirúrgicos e/ou ambulatório deverá perfazer um total de 12 (doze) pontos, que poderá ser cumprido pelo somatório dos procedimentos cirúrgicos, por ambulatório ou por ambos, desde que seja previamente acordado entre o médico e a chefia imediata.
IMPORTANTE! O não cumprimento da pontuação mínima semanal deverá ser justificadamente apresentado à chefia imediata, via formulário padrão que será disponibilizado pela SESAPI.
LEMBRANDO: médicos que trabalham em regime de plantão presencial não estão submetidos ao cumprimento das metas estabelecidas nesta Portaria, devendo cumprir integralmente o horário do plantão.
Por fim, é importante ressaltar que, em razão das especificidades das atribuições do cargo de médico e da natureza personalíssima da atuação profissional,circunstâncias inconciliáveis com o controle de jornada de trabalho através de ponto eletrônico, o cumprimento de metas, como estipulado nesta Portaria, revela-se o modelo mais eficiente.
A Portaria encontra-se disponível aqui.
Você, médico associado ao SIMEPI, ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Assessoria Jurídica do SIMEPI.
">
Portaria N° 1712 que trata do desempenho dos médicos da rede pública de saúde do estado do Piauí está disponível
Médicas e médicos que trabalham nos hospitais da Rede Estadual de Saúde Pública do Piauí, foi publicada hoje, 14 de abril de 2025, a Portaria Nº 1.712, da SESAPI, que implanta o quantitativo mínimo semanal de procedimentos cirúrgicos eatendimentos ambulatoriais, que deve ser cumprido pelos médicos, bem como institui a tabela de pontuação dos procedimentos cirúrgicos de acordo com o porte.
A Portaria foi elaborada pela SESAPI juntamente com o SIMEPI e intermédio do Ministério Público do Estado do Piauí. A nova Portaria revogou a anterior, Portaria Nº 4. 015, de 02 de agosto de 2024, alterando a pontuação de alguns procedimentos cirúrgicos, atribuindo pontos para cada turno de atendimento ambulatoriale corrigindo algumas distorções apontadas pelos médicos, de modo que a meta semanal passe a ser exequível.
Os procedimentos cirúrgicos foram classificados em Porte 1; Porte 2; Porte 3 ou Porte 4. Aos procedimentos cirúrgicos de porte 1 será atrbuído 01 (um) ponto; aos de porte 2, 02 (dois) pontos; aos de porte 3, 03 (três) pontos; aos de porte 4, 04 (quatro) pontos.
A Portaria também estabelece critérios de pontuação para procedimentos que envolvam cirurgias múltiplas no mesmo sítio cirúrgico, em sítios cirúrgicos diferentes, bem como pontuação do cirurgião principal, do cirurgião auxiliar e de procedimentos realizados exclusivamente com auxílio de residente.
A Portaria inovou ao atribuir 04 (quatro) pontos paracada turno de atendimento ambulatorial.
ATENÇÃO! O quantitativo mínimo semanal de procedimentos cirúrgicos e/ou ambulatório deverá perfazer um total de 12 (doze) pontos, que poderá ser cumprido pelo somatório dos procedimentos cirúrgicos, por ambulatório ou por ambos, desde que seja previamente acordado entre o médico e a chefia imediata.
IMPORTANTE! O não cumprimento da pontuação mínima semanal deverá ser justificadamente apresentado à chefia imediata, via formulário padrão que será disponibilizado pela SESAPI.
LEMBRANDO: médicos que trabalham em regime de plantão presencial não estão submetidos ao cumprimento das metas estabelecidas nesta Portaria, devendo cumprir integralmente o horário do plantão.
Por fim, é importante ressaltar que, em razão das especificidades das atribuições do cargo de médico e da natureza personalíssima da atuação profissional,circunstâncias inconciliáveis com o controle de jornada de trabalho através de ponto eletrônico, o cumprimento de metas, como estipulado nesta Portaria, revela-se o modelo mais eficiente.
A Portaria encontra-se disponível aqui.
Você, médico associado ao SIMEPI, ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Assessoria Jurídica do SIMEPI.