Em assembleia geral realizada no dia 10/03, foi aprovada por unanimidade as duas propostas apresentadas por dois planos de saúde sobre a lei da contratualização.

 

PROSPOSTA 1 

Utilização da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM 2012), sem deflator, como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos realizados pelos médicos. E vigência contratual de 24 meses. 

Ressaltando-se que, este valor será mínimo, e que valores superiores, já praticados, não poderão sofrer redução. 

 

PROPOSTA 2 

Utilização da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos(CBHPM), como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos realizados pelos médicos, nos seguintes termos: 

Em 1º de abril de 2015, aplicação da tabela CBHPM 2012, com deflator de 48%(quarenta e oito por cento);

Em 1º de julho de 2015, aplicação da tabela CBHPM 2012, com deflator de 36%(trinta e seis por cento);

Em 1º de outubro de 2015, aplicação da tabela CBHPM 2012, com deflator de 18%(dezoito por cento);

Em 1º de janeiro de 2016, aplicação da tabela CBHPM 2014, sem deflator. 

Ressaltando-se que, este valor será mínimo, e que valores superiores, já praticados, não poderão sofrer redução.