COMUNICADO SIMEPI

Após nota divulgada pelo SIMEPI, onde informava sobre a alteração da lei do teto remuneratório no contracheque de agosto, recebemos a seguinte explicação da SEAD:

Nota de Esclarecimento - SEADPREV

A Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí dirige-se respeitosamente ao Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí para apresentar a seguinte nota de esclarecimento:

 

O Governo do Estado do Piauí passa a acatar o hodierno entendimento dos nossos Tribunais superiores quanto à incidência de redutor constitucional sobre a remuneração dos médicos, qual seja: a aplicação do redutor do teto remuneratório passará a incidir, no caso de acúmulo de vínculos, sobre cada vínculo individualmente considerado.

Tal entendimento foi adotado a partir da manifestação da douta Procuradoria Geral do Estado nos seus pareceres nesta matéria. 

Esclarecemos que esta SEADPREV só agora tomou conhecimento de tal entendimento oriundo do órgão consultivo máximo do Estado em matéria de legalidade, a PGE-PI, razão pela qual o redutor do teto remuneratório até o contracheque do mês de agosto incidiu ainda sobre os vínculos considerados cumulativamente, vez que a folha de pagamento já encontrava-se encerrada, não podendo mais sofrer alterações.

Comprometidos com o efetivo cumprimento legal dos direitos dos nossos servidores e com elevado respeito à honrada categoria que esse sindicato representa, asseguramos que no contracheque do mês de setembro o redutor constitucional do teto remuneratório será aplicado sobre cada vínculo individualmente considerado.

 

Atenciosamente,

 

Alcione C. L. Cavalcante

Chefe de Gabinete - SEADPREV

 

De ordem do Exmo Sr Secretário FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA.