O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí – SIMEPI vem, respeitosamente, por meio desta nota, manifestar o seu mais veemente repúdio à atitude antissindical, ilegal e imoral praticada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, que bloqueou do sistema de atendimento do Plano IPMT-Saúde a médica credenciada Dra. Lúcia Maria de Sousa Aguiar dos Santos, Diretora do SIMEPI, após reunião realizada na manhã do dia 22.01.2018 entre os representantes do IPMT e do SIMEPI, oportunidade na qual a referida Diretora, representando o SIMEPI, bem como os médicos credenciados aos planos saúde IPMT-Saúde e PLANTE, bravamente defendeu as reivindicações da categoria e os direitos dos usuários dos planos, cujo tratamento é de responsabilidade desses profissionais médicos, e obteve tratamento hostil por parte dos representantes do IPMT.

Destaca-se que a citada represália à Diretora do SIMEPI ocorreu em reação à luta da sindicalista em favor das reivindicações dos médicos credenciados aos planos de saúde gerenciados pelo IPMT, inclusive, após a decisão da categoria de suspender o atendimento a esses planos de saúde.

Frise-se, ainda, que a mesma conduta antissindical já havia sido praticada pelos gestores do IPMT contra outro Diretor do SIMEPI, o Dr. Antônio Moreira Filho, por sua atuação como sindicalista, também em resposta ao último movimento deflagrado pelos médicos contra os referidos planos de saúde, em julho de 2017.

Ressalta-se que a punição de trabalhadores, por sua atuação sindical, constitui grave agressão à ordem jurídica e uma vez demonstrada dá ensejo à configuração da prática de ato antissindical, caracterizado como crime em diversos países.

Não se pode esquecer, ademais, que a própria Constituição Federal, em seu artigo 3º, baseada em ideais democráticos e que fixou como preceitos fundamentais, a cidadania, o valor social do trabalho e a proteção da dignidade humana, proibiu a prática de discriminações como óbice à promoção do bem de todos ou à construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

A liberdade sindical é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, um princípio fundamental que deve ser preservado pois, uma vez ameaçada, limitada ou suprimida, concretiza-se uma grave ofensa à ordem democrática. A liberdade sindical é reconhecida como um dos direitos sociais fundamentais, no caput do artigo 8º da Constituição Federal, integrando o título II, relativamente aos direitos e garantias fundamentais.

Ademais, a greve, como expressão da liberdade, mecanismo para reivindicar ou defender interesses considerados relevantes para a classe trabalhadora, não pode ser alvo de represálias, de intimidações, sob pena de se negar vigência à democracia como princípio fundamental da República.

Preocupante o fato de que tal desrespeito tenha por agente um administrador público, que deveria zelar pelo cumprimento das normas legais. Essa conduta atenta contra o Estado Democrático de Direito, no qual o exercício do poder é limitado por normas gerais pré-estabelecidas (Constituição Federal e leis). A observação dessas normas é fundamental para a consolidação das liberdades individuais e coletivas, pois impedem ou obstaculizam o exercício arbitrário e ilegal do poder.

Tal comportamento, além de atentar contra a liberdade sindical, constitui ato de improbidade administrativa, pois agride os princípios da administração pública e viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, ao praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência (art. 11, inc. I, da Lei 8.429/92). Como tal, o administrador que o praticou está sujeito "a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente" (art. 12, inc. III).

Imperioso salientar que o SIMEPI atua e sempre atuou de forma cristalina na defesa dos interesses da categoria médica por melhores condições de trabalho, bem como na luta por uma saúde de qualidade, consoante os ditames da legislação brasileira, da ética e da justiça.

Nesse sentido, o SIMEPI está adotando todas as medidas judiciais cabíveis e requer o imediato desbloqueio da referida médica no sistema de atendimento dos planos IMPT-Saúde e PLANTE, bem como que o IPMT se abstenha de realizar qualquer conduta antissindical que possa atentar contra a tão consagrada liberdade sindical.