De acordo com o Parágrafo 7º, do Art. 53, do Estatuto do SIMEPI, comunicamos que o Regimento Eleitoral relativo às Eleições do SIMEPI triênio 2019/2022 está disponível, bem como modelos e guias de “FICHA DE QUALIFICAÇÃO” e “REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA”, elaborados de acordo com os critérios previstos no Estatuto do SIMEPI. Serão aceitos, porém, requerimentos e documentos que preencham as mesmas exigências do Estatuto. Informa-se que, assim, se inicia, a partir de amanhã, 30/07/2019, o prazo para inscrição de chapas, conforme caput, do Art. 54, do Estatuto.