O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí – SIMEPI, vem, por meio desta, levar ao conhecimento de todos os associados o teor da decisão da Justiça do Trabalho no âmbito do processo n° 0001142-38.2019.5.22.0001, que, mais uma vez, atestou a total legalidade e regularidade do processo eleitoral do SIMEPI, demonstrando o compromisso da entidade com o respeito ao exercício da democracia na escolha dos legítimos representantes da categoria profissional médica no estado do Piauí.
Seguem alguns trechos da decisão:

“(...) o Poder Judiciário não pode interferir nos atos internos do sindicato, como as eleições sindicais, devendo ser respeitada a vontade manifestada pelos membros da entidade sindical de acordo com suas normas estatutárias, exceto no caso de manifesta fraude no processo de deliberação, a fim de se restaurar o caráter democrático do referido processo. Ocorre que, no caso dos autos, não há sequer indício de fraude ou vício no processo eleitoral conduzido pela segunda reclamada.”
“Ademais, não vislumbro nenhuma mácula nas referidas regras, pois a autonomia sindical assegura ao sindicato o poder para regular sua organização interna e seus processos deliberativos (...) no que se refere ao tempo de filiação e quitação das mensalidades e contribuições devidas a ela (inclusive a contribuição sindical), sendo que a quitação extemporânea das mesmas apenas por ocasião da eleição não exime o(a) associado(a) do descumprimento da regra.”

“(...) E o fato de haver certa previsibilidade na realização da eleição permitiu que o autor pudesse requerer as certidões necessárias antes mesmo da deflagração do processo eleitoral. Além disso, poderia comprovar a quitação das contribuições devidas de outra forma, como, por exemplo, apresentando cópia dos respectivos comprovantes de depósito ou pagamento (...).”

“Na realidade, o reclamante tenta repetir o pleito formulado pelo sócio Aurimar Bezerra de Sousa na eleição realizada em 2016 (RT 0002045-72.2016.5.22.0003), quando este participava, à época, da chapa SIMEPI TRANSPARENTE, a qual possui vários membros na atual chapa RENOVA SIMEPI, encabeçada pelo ora reclamante, inclusive o autor da aludida reclamatória. A aludida ação foi julgada improcedente, com trânsito em julgado.”

Este Sindicato repudia veementemente toda e qualquer tentativa de desrespeito às normas estatutárias e às regras do processo eleitoral, que devem ser respeitadas por todos, indistintamente.

O comportamento dessarazoado de alguns ‘candidatos’ nos levam a entender que os interesses pessoais estão acima do desejo de representar TODOS os médicos. E finalmente, observar que esses tais ‘candidatos’ não queiram OBEDECER a critérios como: estar quites com as contribuições para manter a entidade juntamente com os outros médicos associados, ter um determinado tempo de PARTICIPAÇÃO para que possam mostrar as suas reais intenções e que não possam ocupar ou vir a ocupar cargos de direção e/ou comissionados nos governos, a fim de que, não tenham CONFLITOS DE INTERESSES e que não possam utilizar o cargo para prejudicar os médicos ao invés de lutar pelos seus interesses, nos mostram que a intenção não é a de LUTAR POR TODOS NÓS MÉDICOS. Já assistimos isso acontecer em varias entidades que deveriam representar a TODOS e não somente privilegiar a poucos e utilizar do PODER pra prejudicar nós médicos.

Saúde se faz com dignidade!

Diretoria do SIMEPI