A partir de abril deste ano, passou a vigorar nova regra de cálculo para a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. A princípio, esta alteração parece tímida, mas pode vir a majorar muito os repasses efetuados, a depender da insuficiência de recursos nos Fundos de Previdência Social do Estado do Piauí.


Antigamente, a Lei 6.932/2016 determinava que o cálculo da contribuição dos inativos e pensionistas era de 14% sobre a parcela dos proventos que superasse o teto do INSS (que hoje é R$ 6.101,06). Por exemplo, para um salário de 10 mil, seria calculado em 14% de R$ 3.898,94, que totaliza R$ 545,85.


Atualmente, a Lei 7.311/2019 instituiu uma nova forma de contagem para quando houver déficit atuarial (insuficiência de recursos para cobertura dos proventos e pensões estaduais), e outra para quando não houver déficit atuarial.
Em caso de déficit atuarial, a nova contribuição dos inativos passa a ser de 14% (quando o benefício for superior a três mil reais) calculado sobre a parcela dos proventos que supere o salário mínimo (que hoje é R$ 1.045,00). Dessa forma, para um salário de 10 mil, seria calculado em 14% de R$ 8.955,00, ou seja, R$ 1.253,70.


Não havendo déficit atuarial, a contribuição dos inativos volta a ser de 14% sobre a parcela dos proventos que supere o teto do INSS (que hoje é R$ 6.101,06).


Em termos práticos, para um salário de 10 mil, a contribuição voltaria a ser R$ 545,85.
Tal pacote legal foi apresentado em 03 de dezembro de 2019, pelo Governador Wellington Dias, à casa legislativa estadual, que lhe concedeu tramitação em regime de urgência.


À época, o SIMEPI realizou reuniões com parlamentares e outras entidades, e protocolou documento (Manifesto de 05 de dezembro de 2019) solicitando a retirada do regime de urgência, a postergação da votação da matéria, e a realização de audiências públicas para debater exaustivamente o assunto.


Em resposta, a ALEPI concedeu breve prorrogação da votação, e realizou audiência pública para debater a matéria, em que foram contestados vários pontos da reforma. Contudo, representantes do governo se mantiveram relutantes aos argumentos levantados, buscando a aprovação dos projetos na maneira em que se encontravam.
O SIMEPI, então, convocou a categoria médica, e mobilizou-se com as demais entidades de servidores (Associação dos Magistrados do Piauí, Sindicatos dos Policiais Civis, Sindicatos dos Delegados, Sindicatos dos Auditores Fiscais, Sindicatos dos Professores, dentre outras) em manifestação, para evidenciar sua contrariedade à maneira que estava sendo conduzido o tema.
Após muita persistência, o protesto acabou rechaçado com gás lacrimogênio, mas conseguiu duas importantes vitórias: inibiu a adoção de qualquer alíquota superior a 14% para os inativos; e suprimiu o artigo referente à taxação extraordinária de alíquota, que estabelecia uma cobrança extra de 13% (além dos 14% já elencados) para os aposentados.
Contudo, apesar de todos os esforços, a bancada governista, que é maioria na casa, votou e aprovou a base de cálculo da contribuição dos inativos e pensionistas sobre a parcela dos proventos que supere o salário mínimo, na hipótese de incidência de déficit atuarial.
A votação ocorreu em 11 de dezembro de 2019, com 24 votos a favor e 04 contra. Após seguir o rito legislativo, o governador publicou a Emenda Constitucional nº 54, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 7.311, de 27 de dezembro de 2019, ambas disponíveis no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2019.