Na manhã de hoje foi realizada audiência judicial, por videoconferência, em processo movido pelo SIMEPI contra o Estado do Piauí, em trâmite na 5 Vara do Trabalho de Teresina, sobre o adicional de insalubridade devido aos médicos servidores públicos estaduais, cujo valor está congelado desde o mês de abril de 2014 e limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais).

A audiência objetivava a última tentativa de conciliação entre as partes, que restou frustrada diante da ausência de propostas pelo Estado do Piauí e descaso com a categoria médica.

No referido processo, o SIMEPI demonstrou que a legislação estadual relativa ao pagamento do adicional de insalubridade impede a aplicação dos percentuais correspondentes aos diferentes graus de insalubridade a que estão submetidos os servidores médicos (médio e máximo), como reconhecido no Laudo Técnico Pericial elaborado pela Perícia Judicial, evidenciando o efetivo prejuízo na remuneração dos médicos.

O SIMEPI requer que seja declarada a inconstitucionalidade da limitação e congelamento do valor do adicional de insalubridade e que o pagamento seja efetuado respeitando os diferentes graus de insalubridade (médio e máximo), nos percentuais de 20 ou 40%, incidindo sobre o vencimento do cargo.

Após o encerramento da audiência, o processo seguiu concluso para julgamento.