O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí – SIMEPI oficiou, na data de 16 de abril, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS e a Secretaria de Saúde do Estado – SESAPI, para que seja pago a todos os médicos em atividade, indistintamente, o adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% calculado sobre o vencimento básico do cargo, em razão da pandemia de COVID-19, pelo tempo que perdurar o trabalho em condições especiais, diante da situação evidente de alto risco à saúde dos profissionais médicos.


A assessoria jurídica do SIMEPI destacou que não existe vedação legal para a adoção de tal medida, haja vista que a Resolução CGFR nº 02, de 31.03.2020, que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual excepcionou as ações em saúde.