O SIMEPI, vem, respeitosamente, por meio deste, informar que notificou o Secretário de Estado da Saúde e os Diretores Gerais dos Hospitais da SESAPI, através de ofícios, que, em razão da publicação de leis municipais que anteciparam o feriado correspondente ao aniversário do respectivo município para o dia 31 de março de 2021, a exemplo da Lei nº. 5.573, de 29 de março de 2021, que antecipou o feriado municipal do dia 16 de agosto correspondente ao aniversário de Teresina, os médicos servidores públicos estaduais que trabalham em regime ambulatorial no âmbito desses municípios têm direito ao gozo da folga. Caso esses profissionais sejam convocados a trabalhar, a título excepcional, no referido feriado, deve lhes ser assegurada a gratificação pela prestação de serviço extraordinário, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, ou a compensação de horários pela prestação de serviços extraordinários. 

Isto porque a lei que estabelece feriado em determinado município tem efeito erga omnes, abrange todos os trabalhadores e servidores públicos daquela municipalidade. 

O SIMEPI ressalta, ainda, que não há nenhum ato normativo ou sequer prévia comunicação formal ou negociação com a categoria sobre a convocação excepcional para trabalhar no referido feriado.

Sem mais para o momento, renovamos protestos da mais elevada estima e consideração.