Foi deliberada, em sessão extraordinária do COE Estadual, a recomendação para que a Secretaria de Governo realize a alteração do Decreto que impedia as férias dos médicos durante a pandemia. As férias poderão ser fracionadas em dois períodos, com a ressalva de que, caso a pandemia se agrave, os profissionais podem ser convocados. 

Assim que publicado o referido Decreto, os médicos já podem se dirigir ao RH do respectivo hospital no qual trabalham, para requerer suas férias.