Em sessão telepresencial realizada na manhã de hoje, 11/08/2021, o  Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí julgou Recurso Ordinário interposto pelo SIMEPI contra o Estado do Piauí e, por 04 (quatro) votos a 02 (dois), decidiu pela retomada do pagamento do adicional de insalubridade dos médicos servidores públicos do Estado do Piauí nos percentuais de 20 (vinte) e 40% (quarenta por cento) , respectivamente, para os graus médio e máximo, incidindo sobre o vencimento do cargo, afastando o ilegal congelamento do referido adicional em apenas R$ 400,00 (quatrocentos reais).

O voto vencedor foi proferido pela Desembargadora Liana Chaib, que, brilhantemente, demonstrou a necessidade de retomada do pagamento do adicional de insalubridade nos moldes inicialmente pago pelo Estado do Piauí, antes do ilegal congelamento. 

A tese defendida pelo SIMEPI, acolhida pela ilustre Desembargadora Liana Chaib, foi acompanhada pelos Desembargadores Francisco Meton Marques de Lima, Manoel Edilson Cardoso e Wellington Jim Boavista.   

O SIMEPI aguarda a lavratura e posterior publicação do acórdão.