A juíza Elisabeth Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho de Teresina, julgou improcedente a ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Médicos do Piauí (SIMEPI) contra a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), na qual o SIMEPI pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para todos os médicos em atendimento durante a pandemia da Covid-19. O SIMEPI recorrerá da sentença, na expectativa de que as instâncias superiores reconheçam este direito fundamental da categoria médica e reformem a decisão.