O SIMEPI torna pública a grave situação provocada pela Lei Estadual nº. 7.750/2022, de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, que põe em risco a assistência à saúde do binômio mãe-feto. A malfadada lei, aprovada à total revelia das entidades médicas e sem o necessário debate na Casa Legislativa, interfere indevidamente no Ato Médico, retirando a autonomia profissional e ignorando o conhecimento técnico-científico do médico obstetra na condução do parto, estigmatizando e criminalizando seu ofício.
A referida lei deixa o médico e a parturiente à mercê de uma doula, que não é uma profissão regulamentada, mas tão somente uma ocupação, sem o necessário órgão de fiscalização e submetida a um curso de formação de apenas 180 (cento e oitenta) horas. Ademais, é flagrantemente inconstitucional, uma vez que autoriza a cobrança de valores no Sistema Único de Saúde – SUS, contrariando princípios básicos da assistência à saúde pública.
Os médicos do estado do Piauí, representados por suas entidades de classe, SIMEPI, CRM-PI, Academia de Medicina do Piauí, SOPIGO, FEBRASGO e FENAM, pautados na ciência, na técnica e no academicismo, levaram suas reivindicações à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí e, em reunião com a Presidência daquela Casa, obtiveram manifestações favoráveis do Presidente, Deputado Estadual Themístocles Filho, do líder da oposição, Deputado Estadual Marden Meneses, do líder do governo, Deputado Estadual Francisco Costa, e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, Deputado Estadual Henrique Pires.