TERESINA - PI 23/06/2009

 

Prezado Colega,

 

O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e conforme assembléia geral da categoria realizada no dia 22 de abril de 2009 informa que foi deliberado, à unanimidade dos presentes, pelo não acatamento do ponto eletrônico para a classe médica nos hospitais da rede pública estadual.

 

Esclarecemos que foi encaminhado às secretarias de Administração e Saúde do Estado, ofício explicitando as especificidades da função médica, razão da inadequação e inconveniência da instituição do ponto. E ainda, que inexiste nos demais Estados da Federação tal exigência para a categoria médica.

 

Queremos relembrar aos colegas médicos, no exercício do cargo de direção o artigo 15 do Código de Ética Médica cujo teor é o seguinte: “Deve o médico ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da medicina e seu aprimoramento técnico.”

 

Diante do exposto, pedimos a colaboração de todos com nosso movimento em defesa da profissão médica.

 

Cordialmente,

 

Leonardo Eulálio de Araújo Lima

Presidente