Um dia histórico para os médicos brasileiros. É assim que a diretoria da FENAM define o 21 de outubro de 2009, quando a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7703/06, regulamentando a profissão médica e as áreas privativas do médico. O texto aprovado foi o do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, que teve como relator o deputado Eleuses Paiva (DEM/SP).

 

A sessão foi acompanhada por diversos dirigentes da Federação, que, junto com cerca de 250 outros médicos, lotaram as galerias da Câmara. Depois de 4 horas de votação, os parlamentares aprovaram a proposta, que agora segue para o Senado e depois vai à sanção presidencial. O projeto, que também é conhecido como "Ato Médico", tramitava na Câmara há sete anos. Até chegar ao plenário nesta quarta-feira, a proposta havia passado por 242 reuniões e 70 audiências públicas.

 

Um dos pontos mais polêmicos durante a votação foi a discussão sobre o diagnóstico citopatológico, que corresponde ao diagnóstico e tratamento de doenças. Representantes de outras profissões queriam dividir essa competência com os médicos. Esse destaque foi o único a ser votado nominalmente, e por 269 votos a favor a 92 contra ficou decidido que apenas os médicos podem emitir o diagnóstico citopatológico. Os outros profissionais da área da saúde ficam habilitados a realizar exames e emitir os laudos da citopatologia.

 

"Quem mais ganhou foi a sociedade, porque nós estamos garantindo que as pessoas tenham acesso aos profissionais com o melhor preparo, competência e que foram treinados com habilidades para fazer o diagnóstico das doenças", ressaltou o deputado Eleuses Paiva.

 

VOTAÇÃO

 

Foram quatro horas de votação. Na platéia, médicos de todas as regiões do país ouviam os argumentos que os parlamentares favoráveis à proposta usavam para a aprovação do projeto. "Já passou da hora de nós votarmos a regulamentação da medicina e, portanto, a profissão médica", enfatizou o deputado Arlindo Chinaglia.

 

COMPETÊNCIAS

 

Além de definir que só os médicos podem diagnosticar e tratar de doenças, o texto também resguarda a competência das profissões já regulamentadas na área da saúde. Entre elas, as de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

 


Fonte: FENAM