Todos os médicos registrados na base territorial do SIMEPI deverão recolher até o dia 28 de fevereiro a contribuição sindical anual. O médico que possui vínculo empregatício terá desconto em folha de pagamento no mês de março. Aquele que não possui vínculo deve imprimir aqui a guia de recolhimento.

 

A contribuição sindical, antigo imposto sindical, é uma cota única paga compulsoriamente pelos membros de uma categoria econômica ou profissional, mesmo que o trabalhador não seja associado ao sindicato. Trata-se de um imposto federal, obrigatório por lei, inclusive para profissionais liberais/autônomos, conforme art. 578 da CLT.  

 

 

A arrecadação constitui um fundo na Caixa Econômica Federal, que na forma da lei destina 5% à Confederação Nacional dos Profissionais Liberais; 15% à Federação Nacional dos Médicos; 60% ao Sindicato dos Médicos do Piauí e os 20% restantes para o Ministério do Trabalho, através da conta especial de empregos e salários.

 

 

Vale lembrar que o exercício profissional de caráter autônomo e convênios também exige a quitação da contribuição sindical.