Essa é a decisão do Ministério da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de julho de 2010, prevendo a concessão do benefício para os servidores que ganharam na Justiça o direito a aposentadoria, prevista na Constituição, mas que ainda não tiveram a concessão na prática por falta de regulamentação.

Apenas os servidores que comprovarem a contagem de tempo de serviço público exercido sob condições especiais têm direito ao benefício. A comprovação de tempo não poderá ser feita por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base apenas no recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.   Com esta determinação, o Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que atualmente já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).   As orientações referentes à concessão do benefício podem ser consultadas na publicação oficial.      Tire suas dúvidas   Muitos médicos podem ter direito à aposentadoria especial, desde que haja a comprovação do exercício de atividade em condições especiais. Também é necessário a apresentação dos documentos que possam comprovar o direito ao benefício:   - formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais que são o DISESBE 5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030, que serão aceitos, quando emitidos até 31 de dezembro de 2003, e o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que é o formulário exigido a partir de 1º de janeiro de 2004;   - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho –LTCAT expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;   -Parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos.