A carência de receituários especiais nos consultórios levou a Secretaria Estadual de Saúde a conceder mais um mês de prazo para a implantação definitiva da Resolução N° 44/2010 da Anvisa. Dessa forma, os antimicrobianos ainda poderão ser dispensados através de receituário comum em duas vias com identificação completa do paciente e do médico até 01 de janeiro de 2011.   Através da resolução, a ANVISA determina que a comercialização de medicamentos à base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao paciente, atestada, como comprovante do atendimento.   O presidente do CRM-PI, Fernando Correia Lima, explica que as prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:   - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia; - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);  - identificação do usuário: nome completo; - data da emissão.   Veja na íntegra: Resolução Nº 44/2010 e modelo de receituário controle especial.