O Deputado Ribamar Alves do PSB do Maranhão apresentou no dia 09 de fevereiro um requerimento solicitando o desarquivamento, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 3.734/2008 que dispõe sobre o salário mínimo profissional de médicos e cirurgiões-dentistas no setor privado. O referido projeto foi apresentado no Plenário da Câmara em 15 de julho de 2008, pelo mesmo deputado, fixando em R$ 7.000,00 o salário mínimo dos médicos, sendo o valor horário de R$ 31,81.

  O processo No dia 06 de agosto de 2008 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou o projeto para parecer das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de 10 movimentações o parecer reformulado foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 01 de junho de 2009, quase um ano depois.   Em setembro de 2009, esta Comissão retirou o projeto da pauta para reexame da matéria. No dia 07 de outubro, o deputado Damião Feliciano do PTB da Paraíba apresentou o requerimento nº 5.667/2009 solicitando a inclusão da pauta para o projeto.   O projeto foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação em 14 de outubro de 2009, mas a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu a retirada do Requerimento proposto pelo Deputado Damião.   Durante o ano de 2010 ocorrem apenas duas movimentações do Projeto de Lei 3.734/2008. Em 31 de janeiro de 2011 o projeto foi arquivado, devido ao fim do mandato legislativo.   A retomada Segundo a Assessora Jurídica do SIMEPI Lílian Ribeiro o arquivamento faz parte de um procedimento padrão da Câmara no fim do período legislativo. “O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê que ao findar a legislatura serão arquivadas todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação. Portanto, o arquivamento decorreu na forma regimental.”, afirma a advogada.   No entanto, existia a possibilidade de desarquivamento do Projeto. “Há a previsão no parágrafo único do art. 105 do Regimento Interno que a proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor nos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava. E foi exatamente o que aconteceu. Reconduzido ao cargo, o deputado Ribamar Alves já solicitou no dia 09 de fevereiro do corrente ano o desarquivamento para que o Projeto continue a sua tramitação.”, ressaltou a Assessora Jurídica.