Independentemente de filiação, todo profissional é obrigado a pagar a contribuição sindical de sua categoria. Em geral, os empregadores deverão descontar de seus empregados, valendo também para os servidores públicos, a contribuição sindical no mês de março de cada ano. O valor corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Caso haja o exercício simultâneo de mais de um vínculo de emprego ou em se tratando de profissional liberal, haverá o desconto correspondente a cada um deles.

  Os sindicatos podem, entretanto, estabelecer um valor fixo a título de contribuição sindical a ser pago no mês de fevereiro, isentando o profissional de realizar os descontos de cada uma de suas fontes; devendo o profissional comunicar o seu adimplemento a cada um de seus vínculos para que evitar que sigam a regra e realizem novo desconto sobre um dia de trabalho.   Em assembléia foi decidido pela classe piauiense a fixação do valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) como único pagamento, dispensando a cobrança de todas as outras fontes com as quais o profissional possui vínculo ou presta serviços. O prazo para a realização do pagamento encerra segunda-feira, dia 28 de fevereiro.   Caso o médico não realize o pagamento até a data acima referida, a partir de março poderá ser descontado o equivalente a um dia de trabalho de cada um de seus vínculos. Importante lembrar que o inadimplemento da obrigação implica em cobrança do valor integral com incidência de juros e correção monetária, além de multa ao empregador aplicada pelo Ministério do Trabalho.