O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 10 de janeiro de 2011 uma nova Resolução que regulamenta os prazos de retorno na consulta Médica.

De acordo com a nova resolução, a prerrogativa de fixar um prazo para o retorno da consulta é do médico. As instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, as empresas de saúde suplementar e as operadoras de planos de saúde estão proibidas de estabelecer prazos específicos que interfiram em um dos princípios basilares do exercício da medicina, o da autonomia do médico, e também na relação médico-paciente. Desta forma as operadores de planos de saúde não podem estabelecer um prazo de intervalos entre consultas, caso isso ocorra, estas entidades estarão cometendo uma infração ética e  seus diretores técnicos serão responsabilizados .

Vale ressaltar que o Conselho Federal de Medicina estabeleceu as etapas que compõem uma consulta médica: a entrevista do médico ao paciente (anamnese), o exame físico, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, a solicitação de exames complementares, quando o quadro do paciente necessitar, e a prescrição terapêutica.

Sendo assim, este ato médico completo pode ser ou não concluído em um mesmo momento. Na maioria das vezes o paciente retorna alguns dias depois para levar o resultado dos exames complementares ocasionando, em um segundo encontro, a continuação do ato médico. Isso é o chamado “retorno”. Por se tratar de uma prática costumeira, o paciente não espera que isso seja cobrado, sendo fundamental que o médico, na primeira consulta informe se haverá ou não cobrança na consulta seguinte, dependendo de cada caso e respeitando seu ato médico e o paciente.

Existem casos em que o paciente retorna, mesmo em um pequeno intervalo de tempo e ocorram alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica, neste caso o procedimento médico será considerado nova consulta e deverá ser remunerado. Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, a cobrança ficará a critério do médico.

Com essas definições, o CFM mostra estar engajado na sistematização de normas e condutas que regem a relação médico-paciente, fundamental para um bom exercício da medicina.