Médicos residentes ganham direito a repouso. É o que determina a 

portaria da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 17 de junho. O período de descanso será obrigatório para os profissionais que fizerem plantões noturnos.   Para ter direito ao benefício, o residente deve cumprir uma jornada noturna de no mínimo 12 horas. Orepouso será de seis horas e deve iniciar imediatamente após o período da atividade. De acordo com a nova norma, não será permitido o acumula das horas de folga.   Além de reconhecer o desgaste físico e psíquico do médico residente decorrente do treinamento em serviço desenvolvido em plantão, a proposta também levou em consideração às evidências científicas nacionais e internacionais que destacam o estresse sofrido pelos médicos residentes durante o treinamento em serviço nos plantões e suas conseqüências.