Divulgação por determinação de atitude unilateral de Vinícius Marques de Carvalho, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça:

“A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em vista dos desdobramentos do movimento iniciado no dia 7 de abril de 2011 instaurou processo administrativo e adotou medida preventiva por vislumbrar a possibilidade de dano irreparável estabelecendo que as entidades médicas que:  (a) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e o inciso XV dos princípios fundamentais do código de ética médica para fundamentar a instauração de sindicâncias por processos administrativos disciplinares contra médicos que não acompanharem as decisões das entidades médicas quanto a honorários e rescisões contratuais;  (b) se abstenham de utilizar os artigos 18, 48, 49 e os incisos XV dos princípios fundamentais do código de ética médica para coagir ou obrigar a participação de médicos em movimentos de negociação coletiva ou sua adesão às decisões das entidades médicas;  (c) se abstenham de promover, fomentar ou coordenar qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo indeterminado ou descredenciamento em massa;  (d) se abstenham de fixar ou divulgar valores de consultas, portes e Unidades de Custos Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos;  (e) se abstenham de impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais;  (f) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que respaldem a cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos dos beneficiários de planos de saúde credenciados;  (g) determinem a suspensão da vigência de qualquer ato normativo ou orientação que fixe valores de consultas e procedimentos médicos. As entidades médicas podem ser punidas com multa diária de aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso descumpram a decisão.”    Brasília-DF, 12 de agosto de 2011. Federação Nacional dos Médicos.     NOTA EXPLICATIVA DA FENAM   RESSURREIÇÃO DA DITADURA   DEMONSTRAÇÃO DE DESCONHECIMENTO   Aos médicos, população brasileira e a quem mais interessar,   Vinícius Marques de Carvalho, Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em decisão unilateral determinou a publicação da nota acima, o que está sendo cumprido. Pelo teor da mesma pode-se concluir tratar-se de decisão truculenta, desprovida dos elementares princípios da democracia e dissociada do Estado Democrático de Direito. De início contrapõe a manifestação legítima dos médicos brasileiros declarando posição coercitiva e punitiva a livre iniciativa dos médicos brasileiros no dia 7 de abril de 2011. Refere ele ter vislumbrado a possibilidade de dano irreparável, talvez por vergonha ou falta de coragem não expressou quem poderia sofrer tais danos. Todas as suspeitas recaem na tese de que os danos seriam das operadoras e de planos e seguros de saúde que exploram os pacientes com mensalidades exorbitantes e os punem com conduta dificultosa ou impeditiva de assistir aos mesmos dentro das suas necessidades nas enfermidades. Suspeita-se que esta falta de coragem em definir os eventuais prejudicados repousa em relações duvidosas que não foram esclarecidas. A Fenam jamais poderá instaurar sindicâncias ou processos administrativos disciplinares contra médicos, por ser essa instauração de competência exclusiva dos Conselhos de Medicina, por determinação de lei específica. Lamenta-se, profundamente, o desconhecimento de Vinícius Marques de Carvalho sobre assuntos de tamanha relevância. Médicos brasileiros são mulheres e homens lúcidos e conscientes, autônomos e livres para serem tratados com desrespeito agressivo de um funcionário público (Vinícius Marques de Carvalho), considerando todos susceptíveis à coação ou subalternos à imposições do livre exercício do ir e vir, princípio consagrado nos preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou o que pode ser pior, os ignora por razões inconfessáveis. Nunca em nenhum momento, por qualquer motivo ou razão, a Fenam promoveu, fomentou ou coordenou qualquer movimento de paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, por tempo indeterminado ou o fez em relação a descredenciamento em massa. Vinícius de Carvalho, seguramente, navegou no cosmo intentando materializar sonhos, ou agindo de forma a procurar revogar parte da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura livre organização e manifestação sindicais, demonstrando pendores autoritários e ditatoriais. Impede a Fenam de divulgar os valores pagos pelas atividades profissionais, entretanto, não impede as operadoras de planos e seguros de saúde de comercializar seus planos em valores exorbitantes. Jamais a Fenam procurou impedir a livre negociação individual de médicos, por reconhecer neles a grandeza e a capacidade suficiente para assim o fazerem, se lhes for de conveniência. Nunca tutelamos médicos em nível tão apequenado. Quem assim pensa, provavelmente reflete a dimensão da sua grandeza. A Fenam jamais promulgou qualquer ato normativo, ou determinação, ou orientação para cobrança direta pelos médicos de valores adicionais por consultas ou procedimentos de pacientes de planos de saúde, portanto, não poderá determinar a suspensão dos mesmos. O funcionário Vinicius Marques de Carvalho, talvez assoberbado por dificuldades burocráticas, falta de clareza na compreensão de normas e leis, prática democrática de entidades sindicais e disparidades decisórias não tenha se atido ao fato que a Fenam, como organização sindical de segundo grau, legalmente constituída, é fiel e obediente aos princípios legais do Estado de Direito e age em nome da categoria médica sempre por ela respaldada. A Fenam manifesta seus votos de profícuo sucesso e conquistas do governo da presidenta Dilma Rousseff e, no momento em que a presidenta adota medidas severas contra suspeitos e incapazes que serviam a seu governo, se surpreende com a manutenção de Vinícius Marques de Carvalho no quadro de empregados do Ministério da Justiça ao se constatar tamanha fragilidade em suas decisões.    Brasília-DF, 12 de agosto de 2011. Federação Nacional dos Médicos.