A Câmara dos Deputados aprovou, por 240 votos a 112, o substitutivo do deputado Danilo Forte (PMD-CE) ao Projeto de Lei 1749/11, do Executivo, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos, atualmente feita por fundações de apoio das universidades em bases legais frágeis. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

  Segundo o texto, a EBSERH deverá respeitar o princípio da autonomia universitária ao administrar os hospitais universitários federais. Ela será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e controlada totalmente pela União. A empresa seguirá as normas de direito privado e poderá manter escritórios nos estados.    O governo argumenta que as fundações de apoio não conseguem atuar de forma complementar e alinhadas com as diretrizes governamentais e das instituições, provocando perda de capacidade de planejamento e de contratação de serviços.   O novo modo de administrar os hospitais baseia-se na experiência do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A matéria chegou a tramitar na Câmara por meio da Medida Provisória 520/10, que foi aprovada, mas perdeu a validade quando estava em debate no Senado, em junho deste ano.   Pessoal   Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, assegurados os direitos e vantagens que recebem no órgão de origem.   No caso dos 26,5 mil funcionários recrutados pelas fundações de apoio das universidades, eles poderão ser contratados temporariamente por até cinco anos sob o regime celetista.   Se as contratações forem feitas para cumprir os contratos de administração com os hospitais, elas deverão ocorrer nos primeiros 180 dias da constituição da empresa, por processo seletivo simplificado.   Até o final desses cinco anos, todo o quadro de pessoal deverá ser contratado por concurso público de provas e títulos, ainda sob o regime celetista. Para valorizar o conhecimento acumulado do pessoal atualmente empregado que prestar o concurso, o projeto autoriza a contagem como título do tempo de exercício em atividades correlatas ao respectivo emprego pretendido.   A contratação precária dos trabalhadores pelas fundações de apoio foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2008, quando determinou ao Executivo a adoção de medidas para solucionar o problema legal.