A Direção do SIMEPI vem a público informar que tomou conhecimento que o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, em Decisão Interlocutória decidiu por determinar que o Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí se abstenha de executar qualquer paralisação no âmbito da prestação do serviço médico municipal na circunscrição de Parnaíba, sendo que o mesmo mando que as partes fossem intimadas sobre a decisão.

 

O código de processo civil artigo 234 determina que a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

 

De acordo com o sistema de consulta do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi enviado um AR com a intimação sobre a decisão interlocutória.

 

Sendo que até o presente momento o SIMEPI ainda não foi intimado a cessar ou paralisar o movimento grevista, sendo que a partir do recebimento da intimação a Direção do SIMEPI de pronunciará sobre as medidas legais cabíveis a serem tomadas. 

 

 

                                               Teresina(PI) 18 de Setembro de 2013.